Portaria INEMA 19452

Assim como outros estados, a Bahia também tem trabalhado com o objetivo de promover o uso sustentável de recursos hídricos. 

O INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) é o órgão responsável por executar as diretrizes de programas como Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade, Política Estadual de Recursos Hídricos e Política Estadual sobre Mudança do Clima. 

O INEMA também foi quem publicou a Portaria 19452, que aborda a implantação de medição para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos do estado. Nos parágrafos abaixo, vamos falar sobre os principais pontos da nova portaria INEMA. Confira! 

O que diz a Portaria INEMA 19452? 

Ao publicar uma portaria, o INEMA leva em consideração portarias publicadas anteriormente, além é claro, das resoluções que começarão a valer a partir de sua publicação. 

Destacamos o que acreditamos serem os pontos mais importantes da resolução: 

Águas superficiais: 

  • Na implantação de intervenções consuntivas em águas superficiais com vazão outorgada superior a 129,6 m³/dia (para fins de abastecimento humano) e superior a 43,2m³/dia (demais usos) deverá ser instalado sistema de medição de vazão;
  • Nas intervenções do tipo barramento com regularização de vazão e/ou para controle de cheias fica obrigada a instalação de sistema de medição de vazão para monitoramento do fluxo a ser mantido imediatamente à jusante do barramento (por extravasamento e liberação para jusante);
  • Deverão ser instalados equipamentos para medição de vazão à montante do reservatório, e situadas em local que não sofram interferência do nível de água do reservatório, em qualquer condição e que não existam aportes de afluentes expressivos entre a estação e o reservatório. Deverão ser instalados também equipamentos que permitam registrar cotas do nível de água no reservatório;
  • Nas intervenções consuntivas outorgadas, localizadas em área onde já tenham sido registrados conflitos, deverá ser instalado sistema de medição com equipamentos que permitam aferir os indicadores adequados de vazão retiradas e período de retiradas, independentemente da vazão outorgada;
  • Na implantação de intervenções em águas superficiais, para fins de lançamento de esgotos e demais efluentes sólidos, líquidos ou gasosos, tratados ou não em corpos d’água, com finalidade de diluição, transporte ou disposição final, deverá ser instalado sistema de medição de vazão e de qualidade (para os parâmetros definidos na portaria de outorga) na entrada e na saída da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) ou à montante do ponto de lançamento, no caso da inexistência de ETE. 

Águas subterrâneas: 

  • É obrigatória a instalação de sistema de medição de vazão nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares, para vazão outorgada superior a 129,6m³/dia (para fins de abastecimento humano) e superior a 43,2 m³/dia (demais usos);
  • As captações de águas subterrâneas, para vazão outorgada superior a 129,6m³/dia (para fins de abastecimento humano) e superior a 43,2 m³/dia (demais usos), por meio de poços tubulares deverão ser dotadas de dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade (em caso de uso para abastecimento / consumo humano) e medições de nível estático e dinâmico;
  • O dispositivo para coleta de água deverá ser instalado após o sistema de medição de vazão, com diâmetro não superior a ½ (meia) polegada;
  • Nos poços tubulares instalados em data anterior à publicação desta Portaria é obrigatória, no momento da renovação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos ou quando solicitado pelo órgão, a instalação de dispositivos que permitam a coleta de água e medição de nível;
  • A instalação e o monitoramento de dispositivos de controle de vazão captada, tempo de captação e níveis de água subterrânea a que se refere essa Portaria, serão definidos por critério técnico estabelecido quando da concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos. 

Monitoramento de recursos hídricos 

  • Nas intervenções consuntivas em águas superficiais deverão ser efetuadas medições, diariamente, das vazões captadas e do tempo de captação; 
  • Para vazões outorgadas de até 900 m³/dia, poderão ser utilizados sistemas de medição de vazão analógicos com registros feitos de forma manual, armazenando esses dados em formato de planilhas;
  • Para vazões outorgadas entre 900 m³/dia e 9.000 m³/dia deverão ser utilizados sistemas de medição de vazão, dotados de capacidade de registrar também o tempo de bombeamento e módulo de armazenamento automático dos registros das vazões captadas;
  • Para vazões acima de 9.000 m³/dia deverão ser utilizados sistemas de medição de vazão, dotados de capacidade de registrar também o tempo de bombeamento e módulo de armazenamento automático dos registros das vazões captadas e com sistema de telemetria capaz de enviar as informações para o banco de dados do INEMA; 
  • Nas intervenções consuntivas em águas subterrâneas deverão ser efetuadas medições, diariamente, das vazões captadas, do tempo de captação, assim como do nível d’água do poço tubular;
  • Para vazões outorgadas entre 900 m³/dia e 9.000 m³/dia deverão ser utilizados sistemas de medição de vazão e de nível estático e dinâmico, dotados de capacidade de registrar também o tempo de bombeamento e módulo de armazenamento automático dos registros de nível d’água do poço tubular;
  • Para vazões acima de 9.000 m³/dia deverão ser utilizados sistemas de medição de vazão e de nível estático e dinâmico, dotados de horímetro e módulo de armazenamento automático dos registros do nível d’água do poço tubular, e com sistema de telemetria capaz de enviar as informações para o banco de dados do INEMA;
  • Para reservatórios com volume superior a 1.000.000 m3 e inferior a 10.000.000 m3 deverão ser utilizados sistemas de medição, dotados de módulo de armazenamento automático dos registros das vazões captadas e com sistema de telemetria capaz de enviar as informações para o banco de dados do INEMA; 
  • Nas intervenções para fins de aproveitamento hidrelétrico, deverão ser efetuadas medições, diariamente, das vazões na entrada e na saída do TRV; 
  • As despesas de instalação, manutenção, leitura, monitoramento, registro e transmissão de informações, assim como quaisquer outras relativas ao sistema de  medição serão custeadas pelo usuário, que será também responsável pela segurança e inviolabilidade dos equipamentos e pela veracidade das informações prestadas ao INEMA.

Há também outros pontos a serem avaliados como é o caso do INEMA ressaltar que todos os dados gerados pelo sistema de monitoramento são públicos.  

Importante também se atentar ao prazo para adequação às resoluções da Portaria 19452, lembrando que a data de publicação é 2 de novembro de 2019. 

  • Captações superficiais e subterrâneas superiores a 9.000 m³/dia: 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação;
  • Captações superficiais e subterrâneas superiores a 900 m³/dia e até 9.000 m³/dia: 90 (noventa) dias a partir da data de publicação; 
  • Captações superficiais e subterrâneas até 900 m³/dia: 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação.

Os parâmetros de qualidade a serem monitorados, assim como a periodicidade de análise deverão ser seguidos conforme estabelecido na Portaria de Outorga, além disso, a Portaria INEMA 19452 frisa que é necessário disponibilizar todos os recursos locais para aferição dos registros. 

Como a G Hidro pode auxiliar? 

A G Hidro Monitoramento é uma empresa que fornece soluções tecnológicas para a gestão de água e energia. 

O Hidroview, plataforma online que permite o monitoramento em tempo real de recursos hídricos, possibilita a integração com órgãos ambientais como o INEMA, ou seja, utilizando o Hidroview é possível atender às exigências e, além disso, aumentar a capacidade de gestão dos recursos hídricos, o que gera também maior eficiência e economia. 

Está em busca de uma solução para atender a Portaria INEMA 19452? Nosso time comercial está à disposição para bater um papo sobre o assunto! 

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