Portaria SEMAD/IGAM 2302: como fazer monitoramento de poços, reservatórios e demais recursos hídricos.

Usuários de recursos hídricos do estado de Minas Gerais precisam ficar de olho na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2302 de 05 de outubro de 2015.

A resolução conjunta da SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e o IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) estabelece critérios para implantação de sistema de medição para monitoramento de usos e intervenções em recursos hídricos visando à adoção de medidas de controle em todo o estado.

Apesar de ter sido publicada há mais de 3 anos, a portaria ainda é novidade para muita gente, por isso, vamos citar os principais pontos abordados. Veja!

  • Na implantação de intervenções consuntivas em águas superficiais com vazão outorgada igual ou superior a 10 L/s (dez litros por segundo) é obrigatória a instalação de sistema de medição e de horímetro. § 1º Nas derivações de curso d’água com vazão outorgada igual ou superior a 10 L/s (dez litros por segundo) deverá ser instalado, exclusivamente, sistema de medição;
  • Nas intervenções do tipo barramento com regularização de vazão fica obrigada a instalação de sistema de medição para monitoramento do fluxo residual imediatamente à jusante do barramento;
  • Nas intervenções consuntivas outorgadas, localizadas em área declarada em conflito pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, deverá ser instalado sistema de medição e horímetro, independentemente da vazão outorgada;
  • Nas derivações de curso d’água outorgadas, localizadas em área declarada em conflito pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, deverá ser instalado, exclusivamente, sistema de medição;
  • É obrigatória a instalação de sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares;
  • As captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares deverão ser dotadas de dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico (tubulação auxiliar de diâmetro interno de, no mínimo, meia polegada);
  • Nos poços tubulares instalados em data anterior à publicação desta Resolução Conjunta é obrigatória, no momento da renovação da regularização do uso outorgado ou quando solicitado pelo órgão, a instalação de dispositivos que permitam a coleta de água e medições de nível;

Especificamente sobre o monitoramento a Portaria SEMAD IGAM diz o seguinte:

  • O outorgado deverá realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando for o caso, armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada;
  • O sistema de medição deverá ser instalado próximo ao ponto de captação ou derivação, salvo justificativa técnica em contrário, bem como estar em local de livre acesso e antes de qualquer interferência que possa promover o desvio da vazão captada/derivada;
  • Deverão ser efetuadas medições dos níveis estático e dinâmico dos poços tubulares profundos, com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, bem como o armazenamento destes dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada;
  • Os dados de monitoramento deverão ser apresentados à autoridade outorgante no momento da renovação da regularização do uso de recursos hídricos, por meio físico e digital, bem como quando solicitados por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada;
  • As despesas de instalação, manutenção, leitura, monitoramento, registro e transmissão de informações, assim como quaisquer outras relativas ao sistema de medição, serão custeadas pelo usuário, que será também responsável pela eventual violação dos equipamentos e pela veracidade das informações prestadas ao IGAM.

Muitos pontos importantes, não é mesmo? A Resolução Conjunta causou (e ainda está causando) muitas mudanças na forma de gerir recursos hídricos.

A Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2302 diz que o outorgado deverá manter atualizados os dados cadastrais para o envio de correspondência e solicitação de informações referente a outorga de direito de uso, seja por meio físico ou digital e lembra ainda que os custos de instalação, manutenção e operação de coleta de dados de monitoramento previstos são responsabilidade do outorgado.

Quer saber mais sobre a Resolução 2302? Clique aqui e leia a Resolução SEMAD e IGAM na íntegra.

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