TERMOS DE USO DA PLATAFORMA IOT AFIRA E EQUIPAMENTOS DE IOT AFIRALINK

Seu pedido de acesso a plataforma on-line de Internet das Coisas da Afira (“Serviços”), de disponibilização do painel de IoT AfiraLink (“Kit AfiraLink”) ou de aquisição de painel iot e sensores produzidos por terceiros, está sujeito aos termos (“Termos”) deste contrato para o Brasil. Estes Termos, os termos incorporados por referência, os detalhes com os quais você concorda em seu pedido (“Pedido”), formam o contrato integral (“Contrato”) entre você (“Revenda”) e a AFIRA TECNOLOGIA LTDA, empresa de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.174.247/0001-92, com Inscrição Estadual nº 315.053.669.119, com sede na Rua das Flores, 25, Bairro Labienópolis, Município de Garça/SP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A AFIRA disponibiliza solução tecnológica voltada para o monitoramento de parâmetros via Internet (Internet das Coisas), a qual envolve a integração de equipamentos com serviços de tratamento de dados.

1.2. Consiste o objeto desse contrato, o fornecimento, de sistema em nuvem em forma de serviços de tratamentos de dados e acesso ao software denominado “Plataforma de IoT”.

1.3. O software acima poderá ser acessado por qualquer computador, que atenda obrigatoriamente, as especificações mínimas de sistema operacional, configurações técnicas, funcionamento e conexão com a internet indicadas exclusivamente pela AFIRA, conforme anexo I, que faz parte integrante do presente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS

2.1. O Serviço/Solução consiste na disponibilização para a CONTRATANTE comercializar o sistema “Plataforma de IoT” integrado a medidores inteligentes, ou seja, equipamentos homologados pela CONTRATADA.

2.2. O software “Plataforma de IoT”, se propõe a permitir à CONTRATANTE, o cadastro de monitorados, a amarração e configuração dos sensores instalados no medidor inteligente, gerenciamento de perfil de usuários e demais funcionalidades (relatórios, dashboard, aplicativo para Android e Supervisório). 

2.3. Observado o supra disposto, para utilizar os Serviços, a CONTRATANTE se compromete em garantir a instalação correta do medidor inteligente, certificando-se de que este esteja ligado, já que referida ação é pré-requisito indispensável para a comunicação e envio de dados. Uma vez ligado, atendidas as condições técnicas necessárias e observadas as limitações dos serviços descritas no presente instrumento, a transmissão será feita via rede de internet com uso da tecnologia definida em projeto (GPRS, 3G, 4G, 4.5G, 5G, rádio, satélite, entre outras) e as informações coletadas pelos sensores estarão acessíveis ao CONTRATANTE/USUÁRIOS e disponíveis na “Plataforma de IoT”, por meio da rede mundial de computadores.

2.4. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da internet local bem como do SIMCARD, ressaltando que o uso desse deve ser única e exclusivamente, para o atendimento às comunicações da “Plataforma de IoT” integrado a medidores inteligentes.

2.5. O atendimento e abrangência desta solução limita-se ao Território Nacional.

2.6. A CONTRATANTE deverá nomear, no momento da contratação dos Serviços, um Administrador que será responsável pela guarda e utilização das Senhas e Palavra-Chave e demais informações doravante descritas, necessárias à utilização da Solução/Serviços. Ainda a CONTRATANTE deverá comunicar expressamente à CONTRATADA, com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas o desligamento e/ou alteração do Administrador. A CONTRATANTE será responsável ainda pela utilização indevida das Senhas e/ou Palavra-Chave pelo Administrador ou por quaisquer terceiros, incluindo sem se limitar a, Usuários dos Serviços, empregados, contratados e/ou sócios da CONTRATANTE.

2.7. A CONTRATANTE reconhece que as Senhas e/ou Palavras-Chave disponibilizadas são de exclusivo conhecimento, utilização e responsabilidade deste, não sendo imputada, sob hipótese alguma qualquer responsabilidade à CONTRATADA, ou a terceiros com quem esta tenha contratado para o oferecimento dos serviços, pelo uso indevido desta ou quebra de sigilo, bem como por prejuízos causados pela utilização indevida ou por terceiros. A CONTRATANTE responderá exclusivamente por qualquer prejuízo e perdas e danos de qualquer natureza, causados pela utilização indevida das senhas, inclusive no tocante a assuntos relacionados com a privacidade dos usuários.

2.8. É de responsabilidade da CONTRATANTE a veracidade de informações cadastradas junto a “Plataforma de IoT”.

2.9. A CONTRATANTE declara, reconhece e concorda que os Serviços, por depender da rede de internet, de telefonia móvel celular, transmissão de sinais, da disponibilidade e operação da rede mundial de computadores Internet, condições topológicas, geográficas e estruturais da região onde as centrais de monitoramento se encontram, não está livre de falhas.

2.10. Em virtude do supracitado, a CONTRATANTE declara, reconhece e concorda que:

  1. A CONTRATANTE declara neste ato ser de sua responsabilidade a contratação e funcionamento do SIM CARD, bem assim sua área de cobertura;
  2. A CONTRATANTE declara neste ato que sabe sobre a possibilidade dos equipamentos não operarem adequadamente quando estiverem em áreas conhecidas como de sombras (túneis, garagens subterrâneas, próximo de acidentes geográficos, sob cobertura de alvenaria ou metalizados, etc.);
  3. A CONTRATANTE declara neste ato que sabe sobre a possibilidade de ocorrerem eventuais falhas operacionais das OPERADORAS DE TELEFONIAS MÓVEIS, por motivos diversos e contra a vontade da CONTRATADA, sendo que nesses casos a falta dos sinais de telecomunicações entre a central e o servidor da CONTRATADA poderá impossibilitar esta última de prestar os serviços ora contratados, enquanto perdurar o problema ocorrido;
  4. Para que a prestação dos serviços pela CONTRATADA seja eficiente e adequada às necessidades da CONTRATANTE é preciso que todos os equipamentos estejam de acordo com as especificações constantes do anexo I, bem assim os tutoriais disponibilizados pela CONTRATADA, ficando esta isenta de responsabilidades decorrentes pela aquisição de equipamentos em desacordo com as especificações ali contidas;
  5. Ocorrendo extravio, violação, danificação ou destruição de qualquer equipamento que compõe a solução do sistema, fica a CONTRATANTE ciente que somente será possível a continuidade dos serviços se o mesmo substituir por outros equipamentos, em regular substituição àqueles danificados;
  6. A plataforma não está livre de defeitos ou invasões que impossibilitem, dificultem ou tornem não confiável a sua utilização; A CONTRATADA sempre tomará ações o mais breve possível para restabelecer a normalidade.
  7. Os Serviços/Solução não está imune a eventuais falhas, erros, lentidão, interrupções, interferências casos fortuitos e força maior inclusive aqueles relacionados com fenômenos atmosféricos, condições climáticas, relevo e construções de determinada região, bem como por problemas similares, limitações tecnológicas ou falhas técnicas impostas por redes de operadoras de serviços de telecomunicações, ou por eventuais interrupções ou paralisações, erro ou falta da transmissão ou visualização de dados devido a falhas na  integração dos sistemas da CONTRATANTE como, por exemplo, a Internet, utilização inadequada do medidor pela CONTRATANTE, inobservância pela CONTRATANTE das normas técnicas aplicáveis, fato de terceiro ou qualquer outra circunstância além do controle da CONTRATADA ou de terceiros com quem este tenha contratado para o oferecimento dos Serviços; 
  8. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por despesas decorrentes de (i) eventual necessidade de instalação/remoção da central instalada em cliente final, ou (ii) despesas decorrentes de qualquer tipo de pane elétrica/eletrônica da Central de Monitoramento instalada no cliente final ou no CONTRATANTE;

2.11. Tendo em vista que os sistemas de telecomunicação, transmissão e recepção de radiocomunicação e telefonia móvel, sofrem o impacto de constantes inovações tecnológicas, ensejando sua substituição, com a finalidade de melhoria dos serviços e uso mais eficiente do espectro radioelétrico, a CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, modificar ou substituir a tecnologia utilizada nos Serviços, sem que lhe seja imputado qualquer ônus, culpa e/ou responsabilidade de qualquer natureza, mediante termo a ser disponibilizado a CONTRATANTE. Todavia a CONTRATADA, se obriga a manter em perfeito funcionamento as tecnologias contratadas (implantadas) inicialmente.

2.12. A CONTRATADA disponibilizará serviços de retransmissão de dados gerados pelos “hardwares” tanto para órgãos ambientais quanto para outros sistemas privatizados, por meio de API´s ou outros recursos disponíveis, somente quando expressamente solicitado e autorizado pela da CONTRATANTE.

Ainda nesta, a CONTRATADA não se responsabiliza:

  1. Pela veracidade dos dados retransmitidos (somente pela sua integridade).
  2. Pelo correto funcionamento dos equipamentos instalados.
  3. Por falhas no armazenamento, processamento, ou disponibilidade dos dados nos sistemas de terceiros.
  4. Civil ou criminalmente pelas informações entregues aos sistemas de terceiros.
  5. Por multas geradas pelos órgãos ambientais, resultantes do envio (ou não) de dados para os referidos agentes fiscalizadores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – COMPRA OU ALUGUEL DE SERVIÇOS

3.1. Em contraprestação ao fornecimento da Solução, a CONTRATANTE pagará à AFIRA os valores apresentados nas notas fiscais de prestação de serviços, vinculadas a este contrato, emitidas mês a mês, acompanhadas dos respectivos boletos.

3.2. Pagamentos por Assinatura Mensal de Serviços. Você autoriza a AFIRA a cobrar a sua forma de pagamento aprovada para aquisição de “Acessos” a plataforma, os serviços deverão ser pagos mensalmente de acordo com os valores unitários de Serviços vigentes e mediante as seguintes medições e condições:

    a) Taxa de Serviço Mensal – Número de acessos e ativações acumulados em cada mês;

    b) Taxa de Serviço de Ativação: Uma taxa única de ativação imediata devida quando o Pedido é feito. Você autoriza este pagamento somente para disponibilização dos Hardwares da linha “AFIRALINK”.

    c) A cada período de 1 mês será emitida a nota fiscal eletrônica, respectivo boleto e fatura detalhada da composição do valor, os quais serão enviados no e-mail cadastrado pela CONTRATANTE e validado pela CONTRATADA. A nota fiscal conterá a especificação dos serviços de acesso ao software;

    d) Não sendo contestada a respectiva nota fiscal, no prazo de 5 dias do recebimento eletrônico, fica configurado o seu ACEITE, bem como nos valores constantes no boleto para pagamento, sendo estes líquidos, certos e exigíveis, configurando título extrajudicial.

3.3. O atraso pela CONTRATANTE nos pagamentos devidos à CONTRATADA ensejará multa penal de 2% (dois por cento), além de juros de 12% (doze por cento) ao ano, incidente sobre o montante em atraso devidamente corrigido pelo IGPM.

3.4. A CONTRATANTE, expressamente autoriza e concorda que, no caso de inadimplência dos valores referentes aos serviços aqui contratados por período superior a 30 dias, a CONTRATADA poderá informar e cadastrar o mesmo junto aos serviços de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, etc), desde que haja de pré-aviso ou notificação.

3.5. Havendo atraso de pagamento por período superior a 15 dias, a CONTRATADA poderá bloquear ou, a seu critério cancelar os serviços contratados, desde que haja aviso ou Notificação, estando a CONTRATANTE ciente de que assumirá de forma isolada os riscos perante terceiros.

3.6. A não utilização do SOFTWARE por parte da CONTRATANTE, por fato que não seja de responsabilidade da CONTRATADA, não lhe dará direito de suspender ou atrasar quaisquer pagamentos devidos à mesma.

3.7. O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não o eximirá de efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos, devendo esta entrar em contato diretamente com a CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis do vencimento da obrigação. Todavia, é de responsabilidade da CONTRATADA enviar em tempo hábil o boleto para pagamento.

3.8. Os valores dos serviços e planos contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses pelo IGPM.

3.9. Equipamentos da linha “AFIRALINK” são de propriedade exclusiva da Afira Tecnologia Ltda. Você não poderá revender estes equipamentos a terceiros. Uma violação desta cláusula poderá resultar no cancelamento do serviço.

    a) Caso seja solicitado por você o cancelamento do serviço Acesso a cloud, você deverá proceder a desinstalação e despacho deste hardware, que dever ser devolvido para a Afira Tecnologia Ltda.

    b) Não sendo possível a devolução do hardware, você autoriza a AFIRA a cobrar uma Taxa de Desativação para cada equipamento que não for devolvido.

    c) Se o seu AfiraLink for roubado, destruído ou removido de suas instalações sem a sua autorização, você deverá notificar imediatamente a Afira, por meio do e-mail falecom@afira.io ou pelo fone 14-3471.2696, ou então você poderá ser responsável pelo pagamento pelo uso não utilizado dos serviços.

3.10. Frete e manuseio. Serão aplicadas taxas de envio e manuseio, que serão exibidas em seu Pedido e não serão reembolsáveis, exceto se exigido de outra forma pelas leis aplicáveis. As entregas poderão exigir assinaturas. A Afira usará a operadora de sua escolha.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, RESCISÃO E ACEITE DOS TERMOS

4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante comunicação expressa com aviso prévio mínimo de 30 dias.

4.2. Transcorrido o prazo mencionado no item 4.1. o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

4.3. Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, por qualquer uma das PARTES, independente de qualquer notificação, na hipótese de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução de qualquer das Partes.

4.4. O bloqueio da prestação de serviços em razão da falta de pagamento e ou atraso de pagamento não gera automaticamente o cancelamento do presente instrumento, sendo geradas cobranças e faturas do período em bloqueio, uma vez que o não cancelamento definitivo continua gerando custos para a CONTRATADA.

4.5. Este instrumento deverá ser assinado fisicamente ou eletronicamente, permanecendo uma via para cada Parte. Todavia, na impossibilidade de assinatura do instrumento, a CONTRATANTE ratifica a ciência de que o início do pagamento da mensalidade estabelecida implica no aceite integral deste contrato de prestação de serviços.

4.6. Encerramento pela AFIRA. A qualquer momento e sem aviso prévio, a Afira poderá encerrar ou suspender imediatamente toda ou parte da sua conta e/ou do acesso aos Serviços: (a) por alguma violação destes Termos; (b) por solicitação e/ou ordem de órgão de aplicação da lei, órgão judicial, ou outra agência governamental; (c) por questões ou problemas técnicos ou de segurança inesperados, inclusive, entre outros, mau funcionamento significativo da rede Afira Cloud, software ou hardware; (d) por não obtenção ou não manutenção das autorizações governamentais necessárias para a prestação dos Serviços; (e) pela sua participação em atividades fraudulentas ou ilegais; (f) por falta de pagamento seu pelas taxas devidas pelos Serviços se você não tiver sanado a falta de pagamento no prazo de 10 dias após ter recebido por parte da Afira um pedido de correção; ou (g) por conveniência própria após o devido aviso.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE

5.1. O suporte técnico compreende a garantia de esclarecimentos de dúvidas, através do e-mail tecnico@afira.io, ligações, videoconferências, fotos entre outros meios de comunicação e será prestada em dias úteis, de segunda à sexta-feira, obrigatoriamente em horário comercial de Brasília-DF, com agendamento prévio, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.

5.2. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pela CONTRATANTE, sendo que para cada atendimento, será́ gerado e disponibilizado um número sequencial de protocolo, com data e hora.

5.3. No atendimento, a CONTRATADA se compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pela CONTRATANTE ou associado, a saber:

  1. a) Em se tratando de reparos emergenciais junto a “Plataforma de IoT”, o prazo de 24 (vinte e quatro horas);
  2. b) Em se tratando de reclamações e pedidos de informações da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a solucioná-las no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
  3. c) Outras solicitações de serviços apresentadas pela CONTRATANTE, não especificadas neste instrumento, serão atendidas pela CONTRATADA em prazo a ser previamente acordado entre as partes, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.

5.4. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE ou associado não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (ii) em caso de eventos fortuitos ou de forca maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iii) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, desde que devidamente comprovado mediante informação a ser prestada pela CONTRATADA à CONTRATANTE; (iv) outras hipóteses que não exista culpabilidade da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As Partes comprometem-se a utilizar qualquer informação e/ou documento recebido em virtude do presente Contrato, ou que tenham sido por estas disponibilizados para os propósitos deste Contrato, exclusivamente visando ao bom desempenho do objeto ora contratado.

6.2. As Partes comprometem-se a não utilizar ou divulgar a imagem ou denominação social da parte contrária, sob pena de responder por perdas e danos e demais cominações legais.

6.3. Não poderão ser veiculadas notícias à imprensa, nem feita divulgação, anúncios ou publicidade referentes a este acordo ou aos negócios nele contemplados, sem a prévia e expressa autorização das partes.

6.4. Fica expressamente vedado a CONTRATANTE e à CONTRATADA, pelo presente instrumento contratual, o uso das marcas comerciais ou de serviços da parte sem expressa autorização desta.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

7.1. A CONTRATANTE se responsabiliza expressamente por todos e quaisquer danos que causar à CONTRATADA, aos “Clientes Finais” e/ou a terceiros, em decorrência da consecução do objeto ora contratado, seja por sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.

7.2. Independente da contratação dos Serviços acima descritos, fica pactuado que todos os serviços prestados aos “Clientes Finais” serão de total responsabilidade e prestados por conta e ordem da CONTRATANTE não havendo qualquer participação ou ingerência da CONTRATADA em tal relacionamento.

7.3. A CONTRATRADA não se responsabiliza pela Prestação de Serviços entre a CONTRATANTE e seus respectivos Clientes, não podendo ser acionada judicial ou extrajudicialmente por perdas e danos, lucros cessantes entre outros.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer ônus decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, bem como pelo pagamento dos tributos a que der causa e por eventuais reclamações e encargos trabalhistas, com relação à mão-de-obra por ela contratada e empregada, em decorrência do presente contrato.

8.2. Inexiste qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA, a qualquer título e inexiste qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATANTE, a qualquer título. Dessa forma, as partes comprometem-se reciprocamente a manter uma a outra a salvo de toda e qualquer medida ou ação eventualmente levada a efeito por funcionários ou prepostos da outra.

8.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem autorização prévia e por escrito da outra parte.

8.4. Eventuais alterações a este contrato somente serão válidas se celebradas por escrito entre as partes e devidamente registradas.

8.5. A eventual demora ou omissão de uma parte em exigir o cumprimento deste contrato pela outra parte, não será considerada novação das obrigações aqui constantes, podendo tal exigência ser feita a qualquer tempo.

8.6. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo da informação trafegada, limitando-se apenas à integridade dos dados por ela transmitidos. Desta forma, a informação trafegada através dos servidores da CONTRATADA não sofrerá modificação de conteúdo desde sua entrada, seja pela porta de conexão com a OPERADORA ou com a CONTRATANTE, até a sua saída pela porta de conexão com a CONTRATANTE ou com a OPERADORA respectivamente.

8.7. A CONTRATADA não é responsável perante a CONTRATANTE, bem como perante os CLIENTES DA CONTRATANTE, pela qualidade dos PRODUTOS e/ou GESTÃO DE DADOS prestados por terceiros não podendo assim, em qualquer hipótese ou sob qualquer circunstância, ser responsabilizada por eventuais ocorrências advindas de fato de terceiros, notadamente, mas não limitadamente, por problemas de integradores/softwares ou hardwares.

8.8. A CONTRATADA é a única e legítima titular dos softwares e aplicativos informatizados para a prestação dos serviços da GESTÃO DE DADOS objeto deste contrato, detendo a CONTRATANTE apenas e tão somente a eventual posse (em caráter precário). A CONTRATADA detém todos os direitos de propriedade referentes aos serviços da GESTÃO DE DADOS. Todos os softwares, códigos de fonte e de objeto (source code e object code), especificações, planos, processos, técnicas, conceitos, melhorias, descobertas e invenções realizadas ou desenvolvidas com relação aos serviços da GESTÃO DE DADOS são e serão de propriedade e titularidade exclusiva da CONTRATADA.

8.9. A CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma; (i) vender, transferir, arrendar, licenciar, ou sublicenciar quaisquer dos direitos conferidos pelo presente Contrato; (ii) fazer a descarga de dados (download) ou de outra forma obter cópia de qualquer software; (iii) descompilar, desmontar, ou deduzir o código de cesso de qualquer software.

8.10. É vedado a CONTRATANTE (ou outra empresa em que os sócios diretos estejam envolvidos), enquanto o presente instrumento estiver vigente, o desenvolvimento por conta própria de “sistema de internet das coisas”, onde o objetivo seja igual ou similar aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou que configure qualquer conflito de interesses.

  1. Caso seja comprovada tal prática, o presente instrumento será rescindido unilateralmente e imediatamente no momento da comprovação de tal fato.

8.11. É expressamente vedado a CONTRATANTE, por si, seus empregados, prepostos ou terceiros, ceder, modificar, reorganizar, desconectar, remover, reparar equipamentos de propriedade ou titularidade da CONTRATADA, conforme seja aplicável.

8.12. No preço acordado não está inserida qualquer previsão inflacionária, na presunção de que a economia se manterá estável e, no que se refere aos insumos importados, de que o câmbio não sofrerá variações relevantes. Nesse sentido, ainda, serão aplicadas ao contrato as disposições legais referentes ao seu equilíbrio econômico-financeiro e à revisão dos preços contratuais ou o reajuste.

8.13. A CONTRATADA não é responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos serviços da GESTÃO DE DADOS pela CONTRATANTE em desacordo com este contrato.

8.14. A CONTRATADA não disponibiliza mecanismos de segurança da rede da CONTRATANTE, sendo da CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de sua rede.

8.15. A CONTRATADA controlará, em caráter preventivo, a existência de vírus durante a transmissão de informações. Entretanto, não garante a absoluta ausência de vírus por força das disposições contratuais constantes dos softwares a ela licenciados por terceiros, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações em seu sistema informático (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático.

8.16. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos da CONTRATANTE.

8.17. A CONTRATADA se exime, ainda, integralmente de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros por:

  1. a) Conteúdo, propaganda, produtos, GESTÃO DE DADOS contidos ou oferecidos em sites visitados através de “links” oferecidos;
  2. b) Negociações de qualquer natureza, promovidas pela CONTRATANTE, envolvendo usuários e anunciantes ou titulares de sites apontados, incluindo participação em promoções e sorteios, contratação de GESTÃO DE DADOS ou fornecimento de mercadorias;
  3. c) Falhas no acesso aos serviços da GESTÃO DE DADOS, desde que comprovada a inexistência de culpa ou dolo da CONTRATADA, e atos de terceiros que possam prejudicar o uso do SERVIÇO ou problemas na Conexão com os servidores e provedores de acesso, bem como não será responsável pelos transtornos e prejuízos, como perda de dados e interrupção dos serviços da GESTÃO DE DADOS, causados por erro, omissão ou negligência das companhias telefônicas estaduais, problemas no browser, queda de energia elétrica e outros fatos decorrentes de caso fortuito e força maior.

8.18. Nenhuma das partes deste Contrato poderá ser responsabilizada pelo inadimplemento das obrigações assumidas ou pelas perdas e danos causados pelo descumprimento ou pela mora na execução deste instrumento se tal inadimplemento, descumprimento ou mora resultar de eventos de caso fortuito ou força maior, ou qualquer ato de terceiro.

8.19. Para os fins deste contrato, caso fortuito, força maior e/ou ato de terceiro significam todo e qualquer evento fora e além do controle das partes, imprevisíveis e insuperáveis, que tornem impossível a consecução das obrigações previstas neste contrato.

8.20. Qualquer notificação a ser enviada para a CONTRATADA deverá ser feita mediante e-mail: falecom@afira.io

8.21. Na hipótese de qualquer termo ou disposição deste Contrato ser considerado inválido, nulo, inexequível ou ilegal, tal fato não afetará, impedirá ou invalidará os demais termos e disposições aqui contidos, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

8.22. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações aqui previstas, por qualquer das Partes, não constituirá novação, transação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade, não podendo jamais ser arguida como justificativa para o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas.

8.23. Proibição de contratação. As partes se comprometem reciprocamente a não contratar, sob qualquer hipótese ou condições, funcionários que sejam registrados e que pertençam ao quadro de colaboradores da outra Parte, desde que tenham efetivamente trabalhado nos projetos desenvolvidos entre as partes;

8.23.1. As Partes somente poderão contratar funcionários que tenham pertencido ao quadro de colaboradores registrados da outra Parte, que tenham efetivamente trabalhado nos projetos desenvolvidos entre as partes, decorridos 24 (vinte e quatro) meses do desligamento do funcionário da empresa Parte para a qual laborava;

8.23.2 O não cumprimento do compromisso regrado neste item ensejará a aplicação de multa pecuniária no montante equivalente a 30 (trinta) salários a que o funcionário que der azo a essa infração vier a perceber da Parte contratante e infratora, ou do salário da Parte para a qual laborava e prejudicada, prevalecendo o montante de maior valor;

8.24. As partes declaram que foram debatidos, discutidos e explicados todos os termos do presente Contrato.

8.25. As PARTES elegem o Foro da Comarca de Garça/SP, para dirimir as eventuais dúvidas e/ou litígios oriundos do presente Contrato, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiado que seja.

 

O presente Contrato é celebrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Garça, Data.DiaMesAno 

 

_______________________________________

AFIRA TECNOLOGIA LTDA

CNPJ sob nº 24.174.247/0001-92

CONTRATADA

 

_______________________________________

Contato.RazaoSocial

CNPJ sob nº Contato.CFPCNPJ

CONTRATANTE

 

Testemunhas:

 

Nome:                                                                           Nome:

CPF:                                                                               CPF:

 

ANEXO I

O presente anexo I, faz parte integrante ao contrato realizado entre a empresa CONTRATADA G Hidro e a CONTRATANTE, tendo como prazo de validade o mesmo estipulado entre as partes na origem, podendo os requisitos abaixo sofrerem alteração, mediante prévia comunicação pela parte CONTRATADA.

Objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos funcionais de hardwares e softwares compatíveis com o sistema “Hidroview”.

Clausula Primeira – Especificação mínima de Computador

(Desktop ou Notebook) para acesso a Plataforma Digital On-line 

  1. Processador Intel Core i3 (2.1 GHz)
  2. Sistema operacional Windows 7 ou Linux
  3. 4 GB de Memória RAM
  4. HD 128 GB
  5. Monitor 19”
  6. Mouse e teclado
  7. Rede Ethernet 10/100 Mbps
  8. Wifi 802.1 1b/g/n
  9. Navegador Google Crome Versão 84 ou superior
  10. Conexão com a internet 10 Mbps

Clausula Segunda – Especificação mínima de Smarphone

  1. SmartPhone com sistema operacional Android 8.0 ou superior
  2. Modem Quad Band (GSM, HSPA+, LTE)
  3. Wifi 802.1 1b/g/n
  4. Memória disponível para o aplicativo (100 Mb)
  5. Tela Touchscreen
  6. Conexão com a Internet (10 Mbps)

Clausula Terceira – Especificação mínimas dos Painéis Inteligentes Integrados a Plataforma

  1. a) Fabricante: Afira – www.afira.io 

            – Equipamento: AfiraLink DUO 

            – Equipamento: AfiraLink RS-485

 

  1. b) Fabricante: KRON Medidores 

        – Equipamento: Multimedidor de Energia KONECT.

                                    Modelo 1:  Z314815 – 1 – 1 – 4 – 22 – 4

                                    Modelo 2:  Z314815 – 1 – 1 – 5 – 22 – 4

        – Equipamento: Multimedidor de Energia KS-3000.

                                    Modelo 1: Z36KSD5 – X – 1 – 5 – 2 – 1 – 1

                                    Modelo 2: Z36KSD5 – C – 1 – 5 – 2 – 1 – 1

                                    Modelo 3: Z36KSD5 – D – 1 – 5 – 2 – 1 – 1

  1. c) Fabricante: NOVUS 

            – Equipamento: LogBox Wi-Fi – Data logger Wi-Fi

                                    Modelo 1:  LogBox CONNECT – Wi-Fi Multicanais

 

  1. d) Fabricante: KHOMP 

            – Equipamento: GATEWAY ITG 200 Outdoor

            – Equipamento: GATEWAY ITG 200 Indoor

            – Equipamento: Contador para Hidrômetros ITC-100

            – Equipamento :Extensor IoT de Corrente Elétrica EM C104

            – Equipamento: Extensor IoT para Relés e Contatos Binários  EM R102

            – Equipamento: Roteador Digital para Rede Sem Fio NIT21LI

 

  1. e) Fabricante: BIN 

            – Equipamento: JE-02

            – Equipamento: JE-05

            – Equipamento: HO-01

 

Clausula Quarta – Especificação de Modens e Roteadores de Internet

  1. a) Fabricante: Intelbras –

            – Equipamento: Switch 8 portas

                        Modelo: SF 800 Q+ (8 portas Fast Ethernet 10/100 Mbps)

  1. b) Fabricante: Elsys elsys.com.br

            – Equipamento:  Link 3G – Internet Rural

            – Equipamento: Amplimax 4G – Internet Rural

 

Clausula Quinta – Especificação de SIM CARDS para operação com Modens e Roteadores 3G, 4G, 4.5G.

           Operadora:  Qualquer Operadora.

            Modelo: Pós-pago M2M.

            Velocidade de tráfego de dados mínima de 10 Mbps.

            Franquia de 1 Gb por mês.

 

Disposições Finais:

Clausula Sexta – Fica desde já acordado que a instalação do medidor inteligente deverá ser realizada obrigatoriamente por profissionais capacitados com NR-10 e as expensas da CONTRATANTE, ficando estabelecido que:

  1. a) A CONTRATADA estará desobrigada de garantir o produto se:

        – Ocorrer a sua alimentação elétrica em tensões diferentes das especificadas (110/220vac ou 12/24vcc.), inversão de polaridade de conexão ou a violação desautorizada do equipamento;

        – No caso de não efetuar o aterramento com resistividade igual ou menor a 10 Ω oms;

        – No caso de efetuar ligações invertidas, de sinais diferentes ou a alimentação com tensão superior a permitida nas entradas analógicas ou digitais do medidor.

 

FIM DO ANEXO