Portaria DAEE 6987 - Tudo o que você precisa saber

Como sabemos, as exigências dos órgãos ambientais estão cada vez maiores. Isso vem acontecendo em diversos estados do Brasil e com São Paulo não é diferente. 

Depois de publicar as Portarias 5578 e 5779, no dia 18 de dezembro de 2018, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) – responsável pela gestão de recursos hídricos no estado de São Paulo, publicou a Portaria 6987

Esta portaria tem como objetivo o desenvolvimento de ações intensivas de monitoramento e fiscalização da utilização e interferências em recursos hídricos em toda a extensão do estado. 

Para que você saiba mais sobre os dispositivos da portaria, vamos abordar os principais pontos abaixo. Confira! 

  • O usuário deverá instalar, operar e manter o seu sistema de transmissão de dados hidrométricos para o SiDeCC-R e manterá sob sua guarda o registro dos dados observados e medidos por um período mínimo de 2 (dois) anos, disponibilizando-os à fiscalização do DAEE, quando solicitado.
  • O usuário deverá permitir livre acesso aos sistemas de medição e de transmissão, em qualquer ação de fiscalização e de eventual aferição, pelos fiscais do DAEE ou por qualquer representante credenciado por este.
  • O usuário deverá observar as condições e procedimentos para instalação e operação de equipamentos hidrométricos descritos nas Portarias DAEE nº 5.578 e nº 5.579, de 05 de outubro de 2018.
  • O sistema de transmissão de dados hidrométricos para o SiDeCC-R, mencionado nesta Portaria deverá ser submetido à análise na Diretoria de Bacia do DAEE correspondente ao local do uso ou interferência nos recursos hídricos.
  • Havendo necessidade de alteração nas instalações e nos equipamentos informados ao DAEE, o usuário deve obter previamente a respectiva aprovação por meio de ofício do Diretor da Diretoria de Bacia correspondente.
  • No caso de paralisação do funcionamento do equipamento transmissor de dados, fica o usuário obrigado a restabelecer as condições de transmissão, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. 
  • O usuário que possui sistema de transmissão de dados medidos instalado, deverá efetuar as adequações necessárias para atender ao disposto no COT-R, no qual constará o prazo para essa adequação.
  • O disposto nesta Portaria também se aplica, por exigência do DAEE, ao usuário que faz lançamento superficial de efluentes líquidos ou que possui obras hidráulicas com exigências de descargas ou hidromedições diversas, ou por opção do usuário.

O que diz a Portaria DAEE 6987 se, por acaso, o monitoramento for interrompido? As situações mais comuns são as seguintes:

1. Pane do equipamento transmissor; 
2. Furto ou roubo do equipamento transmissor; 
3. Manutenção do equipamento transmissor; 
4. Falha de conexão com a rede mundial de computadores; 
5. Falta de energia elétrica; 
6. Substituição de equipamento transmissor.

Em qualquer uma das situações acima é necessário enviar justificativa para avaliação da Diretoria de Bacia do DAEE correspondente. Em alguns casos, podem ser exigidos comprovação. 

Quando uma nova Portaria DAEE é publicada, um dos pontos que chama mais atenção é a penalidade aos infratores. No caso da Portaria 6987, o não cumprimento dos dispostos configura infração às normas de utilização de recursos hídricos, especificamente o inciso VII do artigo 11, da Lei Estadual nº 7.663 de 30 de dezembro de 1991.

O DAEE também é extremamente rígido em relação a tentativas de fraude nos dados transmitidos ou paralisação intencional da transmissão de dados. Nesses casos, a infração é considerada gravíssima e o usuário deve pagar multa de 1.000 vezes o valor nominal da UFESP (valor total em 2019: R$ 25.700,00).

Para saber mais sobre a fiscalização e penalidades, leia na íntegra a Portaria 6987.

Como podemos auxiliar?

Nós, da G Hidro, desenvolvemos o Hidroview que é um sistema de monitoramento remoto de recursos hídricos. 

Com o Hidroview é possível realizar gestão e monitoramento de água de forma automática, eficiente e segura, inclusive, com funcionalidades que atendem exigências ambientais. 

Quer saber mais sobre as Portarias DAEE que abordam monitoramento e medições de vazões e volumes? Acesse nosso post sobre as Portarias 5578 e 5579!

Para conhecer o Hidroview, entre em contato conosco! 

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