Recentemente a Agência Nacional da Águas e Saneamento Básico (ANA), publicou no Diário Oficial da União a resolução ANA Nº 188, a fim de esclarecer critérios sobre o monitoramento do uso da água dos rios sob responsabilidade da União.

Este documento ratifica um um importante processo, bastante conhecido pelos usuários de água que praticam a gestão de recursos hídricos, que é o “automonitoramento”.

 

Como funciona o Automonitoramento de Rios da União?

Este processo consiste em síntese de duas ações;

Em primeiro lugar: Medir, registrar e armazenar (por no mínimo 3 anos) os dados de captação superficial de água (e/ou lançamento de efluente) em rios de domínio da União.

Em segundo lugar: Processar os dados aferidos e transmitir para o sistema da ANA (por meio de uma Declaração de Uso de Recurso Hídrico) uma DURH com frequência anual, mensal ou telemetria em tempo real.

 

A DURH é obrigatória para todos os usuário de águas?

Nem todos se enquadram na obrigatoriedade. A resolução ANA Nº 188, e seus anexos, especifica as bacias e rios que foram classificadas para o monitoramento, bem como estabelece os limites mínimos que isenta pequenas captações.

Verifique com seu consultor ambiental, se você se enquadra na obrigatoriedade ou na dispensa da apresentação da DURH.

 

Me enquadrei na obrigatoriedade da DURH, e agora? Como proceder?

A primeira ação consiste de medir, registrar e armazenar os dados por meio de um sistema de medição. Sendo que a resolução ainda esclarece que podemos medir de duas formas as captações ou lançamentos:

a) Medição Direta: Aferição dos parâmetros de velocidade do fluxo, vazão, volume ou nível (ao menos um), por meio de sensores, réguas, macro medidores ou outro meio físico de medição.

b) Medição Indireta: Volume inferido ou estimado com a finalidade de medição por meio do tempo de funcionamento da captação (por horímetro)

Ao utilizar um sistema de medição em nuvem você garante excelência na gestão destas informações e, desta forma, mantém o histórico disponível por todos os 3 anos exigidos pela resolução.

Ao final de cada período (mensal ou anual) você deverá verificar na plataforma os dados da captação, gerar os relatórios e enviar para a ANA na formatação solicitada.

 

Me enquadrei na DURH telemetria, como fazer?

Para a DURH captação que se enquadram na telemetria é importante ratificar que a transmissão das informações devem ocorrer a cada 15 minutos. Desta forma, se deve proceder com a instalação de um sistema de monitoramento robusto e adequado as necessidades da captação.

Aqui não é permitido a medição indireta. De tal forma que devemos instalar equipamentos e sensores para registrar de forma direta, ao menos um dos parâmetros exigidos.

Você não deve se preocupar em como transmitir os dados medidos. A Afira tem uma plataforma de gestão integrada ao sistema da ANA, de forma que os dados serão transmitidos de forma automática, confiável e segura.

Para quem já transmite os dados telemetrizados, além disso necessário gerar o relatório anual e encaminhar para a ANA na formatação solicitada.

 

Plataforma G Hidro IoT para Gestão de Recursos Hídricos

A G Hidro / Afira é uma empresa comprometida com o propósito de Gestão de Recursos Hídricos, desde sua fundação em 2016. Dispomos de soluções para telemetria de águas superficiais e subterrâneas e retransmissão de dados para órgãos ambientais como ANA, DAEE (SIDECC-R), IGAM (MIRA), INEMA, entre outros.

Ajudamos no dia a dia de empresas com soluções tecnológicas e modernas para a descomplicar a sua gestão dos recursos hídricos.

Ainda com duvidas? Fale com um de nossos especialistas.

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