Portaria AGERH 11235

Os órgãos ambientais estaduais estão cada vez mais exigentes no que diz respeito ao uso de águas subterrâneas. 

Em nosso blog já abordamos algumas resoluções como as do estado de São Paulo, Portarias DAEE 5578 e 5579 e também a resolução que aborda o SIDECC-R, a Portaria 6987. 

Aqui já falamos também sobre a Portaria INEMA 19452 do estado da Bahia e sobre a Portaria IGAM 48 e SEMAD/IGAM 2302, resolução de Minas Gerais. 

Agora é vez de falar sobre o Espírito Santo que publicou em diário oficial uma lei que trata sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção dos recursos hídricos do estado no âmbito da Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH

Hoje o nosso papo é sobre a Portaria AGERH 11235. Confira! 

O que diz a Portaria AGERH 11235? 

De imediato, a Portaria da Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo aborda  a fiscalização do cumprimento das exigências que resultam na preservação de recursos hídricos de domínio do estado. 

De acordo com a Portaria AGERH 11235, os agentes fiscalizadores atuam das seguintes maneiras: 

  • Agente fiscal credenciado: servidor, ocupante de cargo público cujas atribuições consta o poder de polícia administrativo;
  • Apreensão: penalidade que consiste no ato do poder público de tomar posse de objeto;
  • Demolição: penalidade aplicada que obriga a destruição forçada de obra incompatível com a norma;
  • Embargo: penalidade aplicada que suspende ou proíbe a execução de obra ou implantação de empreendimento;
  • Infração: é o ato ou omissão contrário à legislação, a este regulamento e às normas deles decorrentes;
  • Infrator: é a pessoa física ou jurídica cujo ato ou omissão, de caráter material ou intelectual, provocou, concorreu ou se beneficiou do descumprimento da norma;
  • Interdição: é a limitação, suspensão ou proibição total ou parcial do exercício da atividade da condução do empreendimento, máquina ou equipamento;
  • Intimação: é a ciência ao administrado da infração cometida, da sanção imposta e das providências exigidas, consubstanciada no próprio auto ou em edital;
  • Multa: é a imposição pecuniária singular, diária ou cumulativa, de natureza objetiva a que se sujeita o administrado em decorrência da infração cometida;
  • Notificação: é a advertência do infrator para fazer cessar a irregularidade;
  • Reincidência: ocorre quando o infrator, após ter sido condenado definitivamente por outra infração administrativa, comete novo delito;
  • Reincidência específica: ocorre quando a outra infração administrativa é de mesma natureza de anterior aplicada; 
  • Reincidência genérica: ocorre quando a outra infração administrativa é de natureza diversa de anterior aplicada.

A Portaria 11235 diz ainda que os agentes fiscalizadores podem efetuar visitas e vistorias, verificar a ocorrência de infração, lavrar o auto correspondente fornecendo cópia ao autuado, elaborar relatório de vistoria e exercer atividade orientadora.

Entre as infrações graves e gravíssimas, são citadas as seguintes circunstâncias: 

  • Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, em desconformidade com a outorga de direito de uso;
  • Utilizar os recursos hídricos ou executar obras ou serviços com eles relacionados em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
  • Realizar lançamentos em corpos hídricos em desconformidade com os parâmetros e concentrações estabelecidos na outorga;
  • Dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes;
  • Utilizar o recurso hídrico após o término do prazo estabelecido na outorga;
  • Descumprir regras de acordos de cooperação comunitários;
  • Utilizar recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que impliquem alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
  • Realizar lançamentos em corpos hídricos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
  • Declarar valores e parâmetros diferentes dos reais das medições dos volumes de água utilizados; 
  • Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

Importante: as infrações classificadas como grave e gravíssimas geram multas com valores baseados no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) que no ano de 2021 está fixado em R$ 3,64, ou seja, os valores podem chegar a 120 mil reais! 

Como a G Hidro pode auxiliar no cumprimento da Portaria AGERH 11235? 

A G Hidro é uma empresa especializada em tecnologias para gestão e monitoramento de água e energia. 

O Hidroview, plataforma online desenvolvida por nossa equipe, atua de maneira eficiente e segura com informações em tempo real sobre o uso de águas subterrâneas. Ou seja, é possível ter o controle total da operação a qualquer momento e de qualquer lugar já que basta ter um dispositivo com acesso à internet. 

Envio de alertas e notificações, acompanhamento de consumo e dados como nível, pressão e vazão são só algumas das funcionalidades do Hidrovew. Com essa tecnologia, é possível se adequar à Portaria AGERH 11235 e ainda obter benefícios como economia, otimização e preservação de recursos hídricos. 

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